sexta-feira, dezembro 11, 2009

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sexta-feira, dezembro 04, 2009

Jantar do Bloco de Esquerda da Moita dia 11 de Dezembro


O Bloco de Esquerda da Moita irá organizar um jantar vegetariano na sede da Moita no dia 11 de Dezembro (6ª feira)

Este jantar tem o objectivo de, num clima de confraternização, dar a conhecer a actividade d@s autarcas eleit@s pelo BE e de dar a conhecer a forma como, depois das várias corridas eleitorais, o Bloco pretende organizar-se no Concelho da Moita.

Convidamos assim tod@s @s aderentes, simpatizantes, famílias, companheir@s, etc. a participarem.

Pedimos assim aos interessados que se inscrevam para o jantar mandando um mail para be.moita@gmail.com com o nome de todas as pessoas que queiram inscrever.

quinta-feira, dezembro 03, 2009

Propostas do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal da Moita de 20.11.2009

Proposta sobre o IMI

No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior relevo.

Para o Bloco de Esquerda tem todo o sentido que a ocupação por imóveis do espaço público se traduza numa compensação tributária à comunidade.

Estando legalmente atribuída aos órgãos municipais a fixação das respectivas taxas, é posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:

- a situação social dos sujeitos passivos do imposto
- as necessidades de financiamento do município
- e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes

Sucede que o Município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável e, por outro lado, com o desemprego, os salários baixos e o elevar dos juros à habitação, há muitas famílias a atravessar situações muito difíceis.

O Executivo, ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI que estão muito perto dos valores máximos que a lei prevê, não tem em conta as dificuldades das populações e vira a cara à dura realidade que acabamos de expor.

Por isso, propomos a redução das taxas a aplicar para os seguintes valores:

0,4% para os prédios urbanos cujos valores patrimoniais sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada.

0,2% para os imóveis urbanos novos e transmitidos no domínio do CIMI

Propomos ainda que:

Considerando que a Lei 6/2006 trouxe uma alteração (positiva) ao Código do IMI, pois permite que sejam elevadas para o dobro as taxas aprovadas no caso dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (não cumprindo assim a finalidade social dum prédio urbano que é a de proporcionar habitação).

Considerando que o DL 159/2006 veio definir no artigo nº 2 o conceito de prédio devoluto referindo que se “ considera devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupada. São indícios de desocupação a inexistência de contratos/facturação de água, gás, electricidade, telecomunicações”. Que as excepções (habitação em praias, termas, etc) não se aplica ao nosso conselho.

Os autarcas do BE, tendo em conta que a existência de fogos devolutos é uma situação intolerável quando há tanta gente a viver em Pátios e jovens a viver em casa dos pais propõe que as taxas apresentadas pelo Executivo Camarário sejam elevadas para o dobro para todas as situações de habitações devolutas.

Mais exigem os autarcas do BE, que o Executivo faça o seu trabalho pois segundo a Lei é a ele que compete a elaboração da lista das ditas habitações, apresentando em próxima Assembleia a lista de casa devolutas por freguesia.

II

Deve também a Assembleia Municipal de acordo com o Código do IMI (artº 112º do DL 287/2003) majorar (aumentar) até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Para desincentivar os proprietários de deixarem ao abandono o edificado,

Moita, 20 de Novembro 2009



Proposta de Recomendação com vista ao levantamento das situações de prédios urbanos degradados e de prédios urbanos devolutos

O crescimento incontido das zonas urbanas, a correspondente desertificação dos centros urbanos de consolidação mais antiga, e as políticas de habitação desastrosas dos últimos anos, motivam que nas nossas cidades e vilas exista hoje um número crescente de imóveis degradados e ou devolutos. Também no concelho da Moita, tal sucede, com mais de 3000 habitações, (segundo o Diagnóstico Social do Concelho da Moita) .

Trata-se de uma situação que, para além de degradar o ambiente urbano, distorce profundamente o mercado de habitação, penalizando as condições de habitação de muitas famílias que são obrigadas a fixar-se longe dos centros urbanos e efectuar diariamente longas deslocações. Além disso, é também uma situação que potencia alguns riscos do ponto de vista da protecção civil, nomeadamente riscos de incêndio.

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) faculta aos municípios um conjunto de instrumentos que permitem penalizar fiscalmente estas situações, desincentivando-as. A sua utilização carece, porém, de um processo prévio de identificação das situações existentes no parque edificado do município. Esta identificação afigura-se também de extrema importância no que se refere à gestão de riscos, do ponto de vista da protecção civil.

Face ao exposto, a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária a 20 de Novembro de 2009, decide recomendar à Câmara que proceda, quanto antes, ao levantamento, no concelho das situações de prédios urbanos degradados e de prédios urbanos devolutos há mais de um ano; recomendando ainda que esse levantamento seja prontamente disponibilizado à Assembleia Municipal e aos grupos Municipais nela representados.

Moita, 20 de Novembro de 2009



Declaração de voto IMI

No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior relevo.

Para o Bloco de Esquerda tem todo o sentido que a ocupação por imóveis do espaço público se traduza numa compensação tributária à comunidade.

Estando legalmente atribuída aos órgãos municipais a fixação das respectivas taxas, é posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:

- a situação social dos sujeitos passivos do imposto
- as necessidades de financiamento do município
- e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes

Sucede que o município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável, e por outro lado, com o desemprego e os salários baixos há muitas famílias a atravessar situações muito difíceis.

Ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI cujos valores estão muito perto dos máximos que a lei prevê, a Câmara Municipal não tem em conta as dificuldades das populações e virou a cara à dura realidade que acabamos de expor.

Neste sentido, os Autarcas Bloco de Esquerda não podem aprovar as taxas agora apresentadas e defenderam, antes, a aplicação no concelho, conforme o Código do IMI (Lei 6/2006), de taxas agravadas para o dobro ou em 30%, respectivamente para os edifícios que estão devolutos (DL nº 159/2006) ou em estado de degradação, isto é, os que não cumpram a função social de habitação a que se destinam.

Moita, 20 de Novembro de 2009