sábado, setembro 24, 2005

Bloco apresenta requerimento sobre o PDM

O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda entregou requerimento sobre o PDM da Moita através da Assembleia da Republica ao Ministério do Ambiente.

Assunto: Revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Câmara Municipal da Moita (CMM) com alteração à delimitação de Rede Ecológica Nacional (REN)
Apresentado pela deputada Mariana Aiveca e pelo deputado Fernando Rosas
Dirigido ao: Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Data: 20 de Setembro de 2005.


A Revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Câmara Municipal da Moita (CMM) cujo período de consulta pública decorreu durante o passado mês de Agosto prevê alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) neste município. Na alteração à delimitação da REN consta a deslocalização de uma parte da área definida na REN (com área a excluír da REN e nova área a incluír na REN), alteração esta justificada pela CMM com base num estudo encomendado pela autarquia.

O Decreto-Lei nº 79/95, de 20 de Abril altera o Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da REN, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83, de 5 de Julho). O Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/95 refere que compete ao Governo, por resolução do Conselho de Ministros, ouvida a Comissão referida no artigo 8.º, aprovar a integração e a exclusão de áreas da REN.

O Decreto-Lei nº 203/2002, de 1 de Outubro altera o artigo 9º do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, reforçada a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN). A participação das autarquias fica reforçada, em especial no que se refere aos poderes funcionais consultivos quanto a novas delimitações da REN envolvendo os municípios abrangidos por esse processo. Este decreto-lei mantém no entanto salvaguarda de que a Comissão elabora o seu regimento e submete-o a homologação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Tendo em consideração que o disposto no último Decreto-lei mantém dentro da competência do ex-Ministério das Cidades, Ordeamento do Território e Ambiente (MCOTA), actual Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) homologar o regimento submetido pela Comissão Nacional da REN e tomando em consideração tudo quanto atrás se expôs, formulam-se as questões que a seguir se transcrevem, requerendo sobre as mesmas informação urgente:

1- É do conhecimento do MAOTDR o conteúdo do estudo encomendado pela CMM e sobre o qual a autarquia justifica a alteração à delimitação da REN?

2- Em caso afirmativo, quais os descritores ecológicos (ambientais) ou socio-económicos em causa que justifiquem a alteração à delimitação da REN? Quanto aos descritores ecológicos da área a incluír na REN, representam estes no seu conjunto um acréscimo de valorização para a REN, relativamente aos descritores ecológicos da área a excluír da REN?

3- Estão elaborados planos de pormenor relativos às áreas abrangidas pela alteração à delimitação da REN, nomeadamente na àrea a excluír da REN?

4- Existindo salvaguarda de direitos de propriedade já adquiridos na área a incluír na REN, quais desses direitos podem ser transmitidos (e dentro de que prazos) por transmissão de património incluindo o caso de venda de propriedade?


A Deputada e o Deputado do Bloco de Esquerda


Mariana Aiveca / Fernando Rosas

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