sábado, setembro 30, 2006

Lei das Finanças Locais

Moção apresentada pelo BE na Assembleia Municipal

No ano em que se comemoram 30 anos de Poder Local Democrático, consideramos que as alterações ao sistema de financiamento autárquico em vigor devem ser efectuadas no sentido de torná-lo mais actual, justo, solidário, descentralizador e promotor de um desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.
Assim, considerando que uma nova proposta de Lei das Finanças Locais deveria:
Diminuir a dependência financeira das autarquias dos impostos associados à nova construção, premiando, pelo contrário, políticas de reabilitação, de valorização do património histórico e ecológico e da promoção da qualidade de vida dos respectivos munícipes;
Reforçar a capacidade financeira das autarquias, dotando-as dos meios para fazerem face às novas atribuições e competências que têm vindo a assumir;
Aprofundar o rigor e a transparência nas finanças locais, salvaguardando sempre a autonomia do Poder Local;
Contribuir para o atenuar das assimetrias regionais.
A proposta de Lei apresentada pelo Governo, não obstante alguns aspectos essenciais no que respeita ao maior rigor no endividamento autárquico, no essencial, não dá resposta a estas necessidades, agravando mesmo, nalgumas áreas, a situação hoje existente.
Assim, considerando que:
Apesar do Fundo de Coesão Municipal aumentar globalmente de valor, após a alteração profunda de todos os critérios de distribuição, constata-se que os pequenos e médios municípios são os mais prejudicados, caso fosse aplicada a proposta do Governo;
As receitas municipais não são reforçadas e, pelo contrário, através de mecanismos sancionatórios drásticos, associados aos limites de endividamento, a maioria dos municípios pode ver o seu funcionamento reduzido dramaticamente, com graves consequências aos níveis social e do desenvolvimento local;
São criadas novas limitações e constrangimentos à autonomia do Poder Local, aumentando o centralismo e a rigidez na gestão autárquica – em caso de declaração de “situação de desequilíbrio financeiro”, um município poderá mesmo ficar sujeito a mecanismos de tutela directa do Governo, o que é inaceitável.
Mantém-se o peso significativo dos “impostos do betão” no financiamento das autarquias, sendo esta situação tanto mais agravada quanto maior for o estrangulamento financeiro dos municípios por via da redução de transferências dos fundos centrais.
A presente proposta do Governo não foi construída em diálogo construtivo com os municípios e a sociedade em geral: o ante-projecto foi elaborado por um grupo de trabalho fechado, composto por académicos pouco conhecedores da realidade das autarquias; a ANMP queixa-se que as dezenas de horas de reunião havidas não tiveram qualquer repercussão em termos do conteúdo da proposta; em todo o processo foi significativo o comportamento autista do Governo, imputando às autarquias, de forma falaciosa, a responsabilidade pelo aumento das despesas públicas e o descontrole orçamental do país.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal da Moita, reunida no dia 29 de Setembro de 2006, delibera:
Considerar inaceitável a nova proposta de Lei de Finanças Locais apresentada pelo Governo, apelando para que a Assembleia da República a rejeite, dando início a uma mais aprofundada reflexão e participação na construção de uma Lei absolutamente estrutural para o desenvolvimento do país e da democracia.

Autarcas do BE na Assembleia Municipal da Moita

  • Aprovada com 20 votos a favor, 4 contra e 6 abstenções.

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